Os candidatos a motorista que derem entrada no processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir da próxima segunda-feira (17), precisarão fazer aulas de direção à noite. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (12) uma resolução que prevê que 20% das aulas práticas têm de ser realizadas no período "entre o pôr do sol e o nascer do sol". Caberá aos estados definir os horários dessas aulas.
Ao contrário do esperado pelas autoescolas, a resolução 347 do Contran determinou a obrigatoriedade das aulas à noite não somente para os candidatos à primeira habilitação. Também precisará realizar 20% de aulas de direção noturna quem pretende mudar ou adicionar uma nova categoria à habilitação.
No caso de primeira habilitação ou de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) - motos de até 50 cilindradas -, os candidatos precisam fazer um total de 20 horas / aula. Com a nova regra, quatro horas de aulas passarão a ser à noite. Os motoristas que pretendem adicionar ou mudar de categoria também terão que fazer as aulas noturnas. Neste caso, serão três horas de aulas no turno da noite, já que o total de aulas práticas nesse caso é de 15 horas. O cumprimento dessa regra será fiscalizado por cada estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
As aulas noturnas estão previstas na Lei 12.217, aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. O Contran teria 60 dias para regulamentar a regra. Apesar de a resolução do órgão não definir se os candidatos que já estão fazendo as aulas terão de cumprir os horários noturnos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse ontem que a nova regra só vale para quem der entrada no processo a partir da vigência da lei. Ou seja, na próxima segunda-feira.
"Nós entendemos que é uma medida benéfica e que vai melhorar a formação dos condutores. Mas ela é de difícil aplicação em todo o Brasil, porque nós sabemos que há uma falha de fiscalização por parte dos Detrans", pondera o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Magnelson de Souza.
Na opinião dele, a regra deve vigorar somente nos estados do País que implementaram a biometria para atestar a frequência dos candidatos nas autoescolas. "Nos outros, não vai ter um fiscal do departamento de trânsito em cada autoescola à noite", complementou o presidente da Fenauto.