A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça deverá declarar o cineasta Glauber Rocha, morto em 1981, anistiado político, no próximo dia 26 de maio, em Salvador (BA). A comissão reconhecerá que Glauber sofreu censura e perseguição em sua produção criativa durante a ditadura militar (1964-1985).
Segundo Paulo Abrão, presidente da comissão, ainda não está decidido se a família do cineasta terá direito a indenização. O processo de anistia foi iniciado pela filha do cineasta, Paloma Rocha, em 17 de maio de 2006.
Para a declaração da anistia de Glauber Rocha está prevista a realização de um ato, aos moldes da recente concessão de anistia do dramaturgo José Celso Martinez Corrêa, em 7 de abril. Zé Celso tem direito a pensão mensal vitalícia no valor de R$ 5 mil e mais R$ 569 mil retroativos. O evento será organizado pela Comissão da Anistia, o Ministério da Cultura e a Secretaria de Cultura da Bahia.
Segundo o Ministério da Justiça, até hoje foram julgados 55 mil requerimentos de anistia política. Em 14 mil casos houve algum tipo de reparação econômica e em 22,5 mil processos houve apenas o pedido oficial de desculpas do Estado. Dezoito mil pedidos de anistia foram negados.
No total, foram concedidos cerca de 2,4 bilhões em reparações econômicas. Há 11 mil processos na comissão aguardando análise em primeira instância e outros 3,5 mil pedidos de recurso. Nos últimos três anos, a comissão analisou 10 mil processos por ano.
Segundo entendimento da Justiça, reparações por causa de violações a direitos humanos podem ser requeridas a qualquer tempo. A expectativa de Paulo Abrão é de que o número de processos de pedido de anistia aumente com a esperada abertura de novos arquivos da ditadura e com o eventual funcionamento da Comissão da Verdade para apurar violações durante o regime militar, conforme o projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso Nacional.
O presidente da Comissão da Anistia teme, no entanto, que o ritmo na análise dos processos possa diminuir. Em julho, serão trocados os 20 advogados terceirizados que trabalham na preparação da minuta do voto dos conselheiros. Eles serão substituídos por pessoas concursadas e que deverão passar por processo de capacitação.
De acordo com a Lei 10.559/2002, são anistiáveis com reparação financeira as pessoas que no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, tenham sido atingidos por atos de exceção (como os atos institucionais); punidos com transferência ou perda de comissões já incorporadas; demitidos, compelidos ao afastamento ou impedidos do exercício de atividade profissional remunerada.
A indenização pode ser paga de uma única vez, com o valor máximo de R$ 100 mil (pagos a quem não pode comprovar vínculo laboral); ou mensalmente em prestações continuadas e permanentes em valor igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerando eventuais promoções que teria direito na carreira. Nesse caso, há possibilidade de uma indenização retroativa a 5 de outubro de 1988.
A anistia política ainda prevê a possibilidade de retorno ao curso superior do qual tenha sido expulso, contagem de tempo de trabalho no exterior para fins de aposentadoria ou inclusão do nome do pai/mãe na certidão de nascimento dos filhos.