O Tribunal Regional da 4; Região suspendeu hoje (3) a liminar que determinava a imunização contra influenza A (H1N1) - gripe suína para toda a população do Paraná. A decisão foi tomada com base em argumentos apresentados pela União, que via a medida como um risco à ordem pública, caso faltassem doses para o atendimento dos grupos prioritários.
No início de abril, o Ministério Público Federal (MPF) havia determinado a imunização de toda população do estado alegando que a Região Sul está mais suscetível à incidência do vírus por causa de suas condições climáticas.
Para o desembargador federal, Vilson Darós, entretanto, a imunização a todos os paranaenses, proposta pelo MPF, poderia comprometer a política de vacinação dos grupos de risco já que documentos apresentados pela União comprovavam não haver doses suficientes para atender a todos.
Por meio de nota divulgada à imprensa, o TRF4 disse que a quantidade atual de vacinas atende a menos de um terço das pessoas em todo o mundo e, no Brasil, à metade da população. No Paraná, a população está estimada em 10,7 milhões de pessoas.
Para o desembargador, a campanha lançada pelo Ministério da Saúde contra a influenza A (H1N1) ; gripe suína está de pleno acordo com o plano internacional de combate ao vírus.
;A política posta em prática não só está de acordo com aquela adotada no plano internacional, mas também ultrapassa as metas consideradas como mínimas a serem atingidas, pois, como se vê, optou-se por incluir outros grupos da população a serem vacinados, além daqueles considerados como sendo de risco;, disse.