A profissão de trabalhadora doméstica, apesar de inserida na cultura da família brasileira, ainda não incorporou vários avanços nos direitos trabalhistas. A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Oliveira, disse que esta é a única categoria que ainda não conquistou todos esses direitos.
Os empregados domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com a Lei n; 5.859, de 11 de dezembro de 1972, mas a categoria só teve direitos assegurados na Constituição Federal de 1988.
;Apesar de conquistas como o direito a férias, à licença-maternidade, ao décimo terceiro salário, o Artigo 7; da Constituição Federal, que trata dos direitos trabalhistas, exclui os empregados domésticos. Fazemos parte da classe operária e queremos ter direitos como qualquer outro trabalhador;, enfatiza.
Creuza é trabalhadora doméstica há quase quarenta anos. Ela conta que começou a trabalhar aos 10 anos de idade e hoje luta pelos direitos da categoria. A presidente da Fenatrad pretende participar em junho da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça).
;Será discutido pela primeira vez o emprego doméstico. Pleiteamos ao governo federal para fazermos parte da comitiva brasileira. Vamos propor a criação de uma convenção internacional para o empregado doméstico;, afirma.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Adelino, criticou a informalidade da profissão no Brasil. ;Dos 6,7 milhões de empregadas domésticas no país, apenas 27% têm carteira assinada. Não adianta ter leis que beneficiem uma minoria. É preciso ter carteira assinada;, destaca.
Adelino destacou a importância da aprovação recente, no Senado Federal, de vários projetos de lei que beneficiam tanto o empregado doméstico quanto o empregador. ;Esses projetos beneficiam pela primeira vez o empregado e o empregador, que é valorizado como gerador de emprego e renda no país. Queremos agora que sejam aprovados pela Câmara ;, afirma.
O Senado aprovou nos meses de março e abril seis projetos de lei voltados às trabalhadoras domésticas. As propostas reduzem a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 6%, concedem perdão da dívida com INSS ao empregador que regularizar a situação do trabalhador por um ano, definem como diarista quem trabalha no máximo dois dias por semana, preveem multa de até R$ 1,5 mil para quem emprega ilegalmente, deduzem do Imposto de Renda do empregador despesas com plano de saúde, estimulam o patrão a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada que passará a receber o seguro-desemprego.