A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 questiona a Lei da Anistia que perdoou crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985), como sequestro, tortura, estupro e homicídio.
O placar do julgamento é de seis votos contrários e dois votos a favor da ação movida pela OAB. Se não houver reconsideração de votos já proferidos, a ação será considerada improcedente.