Jornal Correio Braziliense

Brasil

Gilmar Mendes vota pela improcedência de ação e desempata julgamento da Lei da Anistia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a Lei de Anistia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 questiona a extensão do perdão a autores de crimes comuns como torturadores que atuaram na repressão política da ditadura militar (1964-1985).


O julgamento segue agora com o voto da ministra Ellen Gracie.


[SAIBAMAIS]Com o voto de Gilmar Mendes, o julgamento em andamento desempata com três votos contrários à revisão da Lei de Anistia (Mendes, Eros Grau e Cármen Lúcia); e dois votos favoráveis (Carlos Ayres Brito e Ricardo Lewandowski).


Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a Lei da Anistia foi ;resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria Constituição de 1988; e que ;a OAB foi protagonista dessa construção;.