A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia seguiu o voto do ministro Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, e rejeitou a ação que contesta a Lei de Anistia. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra partes da Lei 6.683/79.
Em seu voto, Cármen Lúcia salientou que não via ;como julgar o passado com os olhos de hoje;. A lei concedeu, de forma ampla, geral e irrestrita, anistia aos presos e perseguidos políticos e aos agentes públicos que tenham cometido crimes como tortura, sequestro e estupro
[SAIBAMAIS]Cármen Lúcia considerou a lei um ;verdadeiro armistício de 1979; que viabilizou a volta das eleições diretas para governador, a eleição de Tancredo Neves e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Ela lembrou que a anistia foi criticada à época por entidades civis, como a própria OAB. A ministra ainda lembrou que os termos da Lei da Anistia são repetidos na Emenda Constitucional 26.
Ainda devem votar os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, vota por último.
O ministro Joaquim Barbosa sob licença médica não participa do julgamento. O ministro José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de participar. Toffoli estava à frente da AGU quando o órgão elaborou parecer contrário à arguição da OAB.