O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ação que contesta a Lei de Anistia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, movida pelo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é assinada pelo advogado Fábio Konder Comparato que, em sustentação oral, disse que a decisão do Supremo poderá ;recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade no concerto das nações; e recuperar a ;honrabilidade; das Forças Armadas.
Ele questionou a legitimidade da lei, votada, segundo ele, por um ;parlamento submisso; ao regime militar e indagou se ;é lícito os militares terem se tornado capitães do mato;.
[SAIBAMAIS]O procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deram parecer de improcedência à arguição. Para Adams, a Lei da Anistia ;foi ampla, geral e irrestrita;. Já para Gurgel, admitir a arguição seria ;romper com o compromisso feito naquele contexto histórico;.
O julgamento da arguição gerou menos interesse de manifestantes que ações polêmicas recentemente tratadas pelo STF, como, por exemplo, a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
A audiência não lotou o plenário da Corte e do lado de fora do tribunal cerca de 20 manifestantes, identificados com bonés e bandeiras do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), mantinham no início do julgamento retratos de pessoas mortas e desaparecidas à época da ditadura militar.
O Brasil está sendo processado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos por causa das violações de direitos humanos contra 60 pessoas mortas e desaparecidas na Guerrilha do Araguaia (década de 1970).
O plenário do STF faz um rápido intervalo. Até o momento, o parecer do relator da ação, ministro Eros Grau, não foi lido.