O texto diz ainda que os critérios de alimentos saudáveis e não saudáveis serão definidos pelas autoridades sanitárias. Os infratores estarão sujeitos às penas constantes da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Para o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), autor do projeto, uma das causas mais frequentes da obesidade infantojuvenil é o alimento não saudável. ;O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos e não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infantojuvenil;, disse.