Rio de Janeiro - As vítimas das enchentes no estado do Rio de Janeiro devem recorrer ao Judiciário para pedir indenização pelos danos sofridos ;e não ficar esperando a boa vontade dos governos;. O alerta foi feito nesta segunda-feira (12/4) pelo presidente da Associação Nacional de Defesa das Famílias Carentes (Andefac), advogado Pedro Lessi. A medida, assinalou, serve para responsabilizar os governos na Justiça.
De acordo com o advogado, há entre o cidadão e o Poder Público ; prefeitura e estado ; uma relação de consumo. O cidadão, destacou, é um consumidor dos serviços que o Estado presta para garantir segurança e paz social, entre outros. ;Para isso ele paga impostos. Não se trata de uma relação tributária;.
Lessi afirmou que o Poder Público tem que dar segurança aos cidadãos, como prevê o Artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor. ;A responsabilidade do Poder Público está clara, como estabelece o Artigo 37 do parágrafo 6; da Constituição Federa.;
[SAIBAMAIS]Quando o cidadão é colocado em uma área de risco ou quando vai para aquele local por livre iniciativa, ele fica vulnerável em relação ao Poder Público, destacou Lessi. ;Então, a responsabilidade do Poder Público é retirá-lo de áreas de risco e colocá-lo em outros que não ofereçam perigo à sua saúde e à sua vida. O Poder Público tem responsabilidade 100%. O governo do estado e a prefeitura têm responsabilidade solidária, de acordo com o Artigo 7 do Código de Defesa do Consumidor;.
Isso se aplica, explicou, também para pessoas que ocuparam terras da União, como os morros. Nesse caso, há a responsabilidade solidária da União, que tem de exercer o poder de polícia, fiscalizando as ocupações, com a obrigação de retirar as pessoas dos locais ocupados de forma irregular. ;O sujeito que foi para lá é considerado vulnerável pela lei. Então, é obrigação da União retirá-lo;. Lessi sustentou que esses ocupantes têm o direito de pedir indenização à União.
As empresas que foram contratadas pelo Poder Público para fazer obras de saneamento que não saíram do papel, expondo o cidadão a mais riscos, também devem ser acionadas, disse o advogado.
Lessi afirmou que não adianta as vítimas irem aos serviços de defesa do consumidor. Ele advertiu que no caso do Morro do Bumba, em Niterói, onde mais de 200 pessoas foram soterradas pelo deslizamento causado pela chuva na noite do dia 7 deste mês, há também a relação de responsabilidade criminal.
Além de pedir indenização, o advogado assinalou que as vítimas podem entrar com uma ação judicial chamada ;obrigação de fazer;. Essa ação obriga o Poder Público a fazer as obras necessárias, incluindo moradias, para garantir segurança ao cidadão, ;a custo do Poder Público;. O cidadão pode ainda exigir da Justiça que imponha ao estado e prefeitura multa diária punitiva, enquanto não realizarem as obras.
Segundo Lessi, as vítimas devem reunir provas para apresentar ao Judiciário, apesar de o Código de Processo Civil prever, em seu Artigo 334, que tudo que é público e notório e que foi divulgado pela mídia não precisa ser provado. Essas provas podem ser fotos tiradas pelo celular, notas fiscais de bens adquiridos, certidões de óbitos de familiares mortos na tragédia, receituário médico em caso de doenças adquiridas na enchente, gravações de televisão e rádio. ;Guardem tudo porque na Justiça o que vale é prova;.