Brasília ; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a um acusado de homicídio que estava preso preventivamente em um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo.
A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros da 6; Turma do STJ, pode ser estendida ;a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições;. Para os ministros, a prisão em contêiner é ;desumana;.
O relator do recurso, ministro Nílson Naves, afirmou que, no Brasil, não são admitidas penas cruéis. ;É assegurado aos presos integridade física e moral;, disse, citando a Constituição Federal.
A decisão do STJ foi comemorada entre os defensores de direitos humanos do Espírito Santo que recentemente fizeram uma denúncia contra o Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas por causa das condições dos presídios naquele estado.
;É uma vitória. O tribunal está querendo fazer cumprir a Lei de Execução Penal;, afirmou o representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos do município de Serra Gilmar Ferreira de Oliveira.
Para ele, a prisão em contêiner é ;inadequada; por causa da arquitetura da cela e do calor, agravados pela falta de higiene, superlotação e pelo agrupamento de presos independentemente do tipo de delito. Segundo ele, a prisão em contêiner é ;ilegal; e configura ;tortura;.
Vistorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) já haviam verificado a existência de presos em contêneres no presídio de Novo Horizonte. Essas celas, entretanto, já foram desativadas pela Secretaria de Justiça do Espírito Santo.
A decisão do STJ alcança todos os presos em condição cautelar do estado, ou seja, prisão temporária decretada pela Justiça antes do julgamento final. A prisão tem caráter de emergência e não significa que a pessoa presa seja culpada.
Segundo Gilmar Oliveira, há cerca de 500 presos em contêineres no presídio de Cariacica e mais de 100 detentas no presídio feminino de Tucum. Além do Espírito Santo, os estados de Mato Grosso, do Pará e de Santa Catarina fazem uso de contêiner para detenção de presos.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Até o momento da publicação desta matéria, entretanto, ainda não havia conseguido contato com os responsáveis.