Brasília ; No que depender da Procuradoria Geral da República (PGR), as crianças e adolescentes continuarão a ter direito a serem mantidos em instituições sócio-educativas pelo prazo máximo de três anos.
A procuradoria deu parecer contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida, desde 2007, pela Associação dos Delegados do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF).
No entendimento da Adepol, três parágrafos (3;, 4; e 5;) do Artigo n; 121 do Estatuto da Criança e do Adolescentes devem ser impugnados, pois são inconstitucionais, violam o princípio da proporcionalidade e ferem a autoridade judiciária em fixar o tempo de internação necessária.
Os três parágrafos questionados estabelecem que ;em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos; e que atingido esse limite, ;o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida e que ;a liberação será compulsória aos 21 anos de idade;.
O parecer da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, considerou que a ação da Adepol aborda o princípio legal da proporcionalidade para justificar a detenção sem limite de tempo de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
A reportagem da Agência Brasil tentou falar com o presidente da Adepol, Carlos Eduardo Benito Jorge, mas foi informada que hoje não seria possível fazer a entrevista. O relator da ação que ainda terá julgamento no STF é o ministro Gilmar Mendes.