Pela proposta, no momento que o passageiro for comunicado do atraso ou cancelamento do voo ou quando ocorrer recusa do embarque contra a vontade dele, a empresa deverá oferecer três opções: embarque em voo da mesma empresa em data de sua escolha, endosso da passagem para viajar por outra empresa ou viagem em outro meio de transporte oferecido pela companhia.
Caso não aceitar nenhuma das opções, o passageiro tem o direito de receber de volta o valor do bilhete e também uma indenização de 50% dele, incluindo taxas, sempre que houver. No caso de atraso de decolagem, a regra vale para período superior a duas horas. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias.
Se o cliente for avisado do cancelamento pela empresa aérea com antecedência de sete dias, não será paga indenização, mas fica garantido o reembolso.
Pela proposta, nos casos citados, o passageiro que tenha comparecido ao local do embarque na hora marcada, terá direito a refeições, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação em local adequado, tudo por conta da empresa aérea.
O projeto determina ainda que as empresas aéreas são obrigadas a encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relatórios mensais sobre esse tipo de ocorrência.