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A partir de segunda (1º), passageiros terão que apresentar identidade antes de embarcar

A partir desta próxima segunda-feira (1;/3), começa a valer a resolução n; 130/2009, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que determina a apresentação de um documento com foto no portão de embarque antes de entrar nas aeronaves. Essa é a chamada Identificação Positiva de Passageiros, medida já adotada nos aeroportos da Europa e da América Norte, que será divulgada nos aeroportos brasileiros pelo sistema de aviso sonoro dos terminais para garantir o cumprimento da norma.

Com a nova regra quem precisar despachar a bagagem terá de apresentar o documento de identificação duas vezes: a primeira, no check-in, como já ocorria, e a segunda, no portão de embarque da aeronave, que deverá ser conferida pelo funcionário da companhia aérea. Para mais informações acesse o

Regras de identificação para embarque
Leia abaixo lista com os documentos aceitos para embarque em voos domésticos:

# Registro Geral (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
# Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
# Carteira de Trabalho;
# Passaporte nacional;
# Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
# Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional);
# Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac;
# Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos;
# Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias;
# Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar;
# Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedidos pela Funai;
# Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecido pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.