Jornal Correio Braziliense

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Convênio garante mais R$ 12 milhões anuais para o meio ambiente no Rio

Rio de Janeiro - A partir desta segunda (1;/2) o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passa a receber 60% dos valores arrecadados pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFA-RJ), que desde 2001 era recolhida integralmente ao Ibama.

Isso representa R$ 12 milhões a mais, por ano para controle e preservação do meio ambiente no estado. A mudança está prevista no termo de cooperação técnica assinado nesta manhã pelo presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, e o presidente Inea, Luiz Firmino Martins Pereira.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que participou da cerimônia, disse que os recursos provenientes do pagamento de indústrias, mineradoras e empresas que desenvolvam atividades com potencial poluidor não vão aumentar, apenas serão repartidas de forma justa.

;A fiscalização é compartilhada pelos órgãos estaduais e federais, logo, a cobrança de taxas também deve ser repartida. A gente também trabalhou muito para fortalecer essa fiscalização, com a criação de um sistema de dados único entre os governos estadual e federal;.

O ministro explicou que o Inea e o Ibama vão compartilhar também o Cadastro Técnico Federal, com acesso por meio dos sites dos dois órgãos, para emissão de boletos bancários de recolhimento da taxa, que ocorre a cada trimestre.

A TCFA foi instituída pelo governo do Rio de Janeiro por meio da Lei 5.438/09, com fundamento na Lei Federal 10.165/00, que criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O evento também serviu para a entrega dos termos aditivos aos convênios de descentralização do licenciamento ambiental firmados entre o Inea e 42 municípios, que terão autonomia para dar alguns tipos de licença.

;Isso vai desburocratizar o processo de licenças, e vai permitir que o Inea se concentre em assuntos de maior complexidade, agilizando os processos de licenciamento;, comemorou Minc.

O novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro que entrou em vigência hoje, embora tenha sido sancionado pelo governador Sérgio Cabral em novembro do ano passado, vai classificar as atividades no estado de acordo com seu porte e potencial poluidor.

Empreendimentos com potenciais poluidores insignificantes ganham classificação de nível 1, e precisam preencher somente um cadastro para receber certidão de inexigibilidade de licenciamento. Empreendimentos de maior impacto precisarão, a partir de agora, de um responsável técnico pelo cumprimento de todas as condicionantes correspondentes à atividade da empresa.

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