Jornal Correio Braziliense

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Siga a cartilha para combater o ciberbullying

A coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público, Vanessa Fusco Nogueira Simões, especialista em cyberbullying , conta que convênios firmados com a Google do Brasil permitem a retirada imediata da internet de páginas com conteúdo ofensivo que se configurem bullying. É possível manter as provas para identificação dos autores. "Nossos instrumentos legais ainda são frágeis e não há lei específica para o bullying. Mas o fenômeno se enquadra em crimes contra a honra, cuja pena é de um a seis meses de detenção e multa", diz Vanessa. [SAIBAMAIS]Denúncias podem ser feitas pelo e-mail crimedigital@@mp.mg.gov.br e, no próximo dia 9, o Ministério Público Estadual deve lançar uma nova versão da cartilha com dicas de navegação segura. A denúncia dos casos de bullying a autoridades competentes, como o Ministério Público, conselhos tutelares e secretarias de educação, é o melhor caminho para o combate a esse tipo de crime, de acordo com o professor do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em educação Cristiano Mauro Assis Gomes. "Ninguém tem domínio sobre as crenças e os valores de uma pessoa, ou seja, é difícil convencê-la a não ser preconceituosa. Mas isso não significa que elas possam assumir comportamentos preconceituosos, humilhando ou maltratando o outro. Por isso, as instituições precisam criar estratégias para diminuir o problema e evitar atitudes que causem constrangimentos e traumas nas pessoas". O que é O bullying é um conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados por um ou mais alunos contra colegas, sem motivação evidente. A agressão moral, verbal e até corporal sofrida pelos alunos provoca dor, angústia e sofrimento na vítima da brincadeira, que pode entrar em depressão. Formas de maus-tratos - Físico (bater, chutar, beliscar); - Verbal (apelidar, xingar, zoar); - Moral (difamar, caluniar, discriminar); - Sexual (abusar, assediar, insinuar); - Psicológico (intimidar, ameaçar, perseguir); - Material (furtar, roubar, destroçar pertences); - Virtual (zoar, discriminar, difamar, por meio da internet e celular). Sinais em vítimas - Apresenta com freqüência desculpas para faltar às aulas ou indisposições, como dores de cabeça, de estômago, diarréias e vômitos, antes de ir à escola; - Pede para mudar de sala ou de escola, sem apresentar motivos convincentes; - Apresenta desmotivação com os estudos, queda do rendimento escolar e dificuldades de concentração e aprendizagem; - Volta da escola irritado ou triste, machucado, com as roupas ou materiais sujos ou danificados; - Apresenta aspecto contrariado, deprimido, aflito ou tem medo de voltar sozinho da escola; - Possui dificuldades de relacionar-se com os colegas e fazer amizades; - Vive isolado em seu mundo e não quer contato com outras pessoas que não façam parte da família. O que fazer - Observe qualquer mudança no comportamento. - Estimule para que fale sobre o seu dia a dia na escola. - Não culpe a criança pela vitimização sofrida. - Transforme o seu lar num local de refúgio e segurança. - Ajude a criança a expressar-se com segurança e confiança. - Valorize os aspectos positivos da criança e converse sobre suas dificuldades pessoais e escolares. - Procure ajuda psicológica e de profissionais especializados. - Procure a direção da escola ou ajuda de um conselho tutelar. Fonte: Centro Multiprofissional de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar. (Cemeobes)