Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende garantir mais segurança a juízes que precisem tomar decisões que envolvam risco à sua integridade física, por meio da divisão da responsabilidade pelo ato processual ou sentença com um colegiado de magistrados.
[SAIBAMAIS]O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/10 determina que o juiz responsável pelo processo pode decidir pela formação de um colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que apresente uma decisão fundamentada indicando motivos e circunstâncias que acarretam riscos à sua segurança.
Dentre os atos que poderiam motivar a formação de um colegiado, de acordo com a proposta de lei, estão a decretação de prisão ou medidas assecuratórias; concessão ou revogação de liberdade provisória; sentença; progressão ou regração de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso; e, por fim, inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.
O projeto prevê que o colegiado seja integrado por dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, desde que a escolha seja feita entre juízes de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes podem ser em caráter sigilosos e, no caso de magistrados de cidades diferentes, pode ser feita por via eletrônica.
O PLC 3/10 é analisado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara Federal.
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