A partir desta quinta-feira pneus que iriam para o lixo serão o material preferencial para a construção e recuperação de vias públicas de Minas Gerais. A Lei 18.719 foi publicada hoje no Diário Oficial e sua aplicação é imediata.
De acordo com o deputado Gustavo Valadares (DEM), que é o responsável pelo projeto, a iniciativa é benéfica tanto para a melhoria da qualidade do asfalto quanto para a destinação apropriada de carcaças de pneus.
O asfalto produzido com o material quer seria descartado tem alto índice de elasticidade, o que contribui para que sua vida útil seja maior, melhorando a segurança no tráfego, diz a assessoria da Assembleia em nota. A coleta dos pneus desgastados é responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras, e acordo com a Resolução nº 258, de 199, do Governo Federal.