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Brasil

Lei sobre livro acessível precisa ser regulamentada, defende MPF

[SAIBAMAIS]Rio de Janeiro - A Lei 10.753, que estabelece a Política Nacional do Livro, apesar de ter sido publicada em 2003, até hoje (14) não foi regulamentada. Uma série de questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de um lado, as grandes editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências, como cegos. A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias definições, consta a de que livro não é apenas o produto impresso em papel, mas também o livro eletrônico ou a obra em Braille (processo de leitura para cegos). ;Ou seja, formatos que beneficiariam, em síntese, as pessoas cegas que não fazem uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma inovação;, analisou em entrevista à Agência Brasil a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo, Eugenia Fávero. Ela esclareceu, contudo, que para que essa disposição seja encarada como uma obrigação pelas editoras e possa ser colocada em prática, é preciso que a lei seja regulamentada. ;Isso não existe até hoje;. Eugenia Fávero informou que uma vertente defende que as editoras são livres para imprimir livros da maneira como quiserem vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam, dessa forma, sem condições de acesso à cultura e à informação no Brasil. A procuradora chegou a propor uma ação civil pública, há cerca de quatro anos, para que a Justiça reconhecesse a omissão do governo nesse sentido. ;Essa omissão vem desde a lei que oficializou o Código Braille, de 1967. Desde essa época se fala da obrigação do governo de regulamentar o tema, para que as editoras passassem a fornecer todo tipo de material. Isso nunca foi feito;. A ação foi julgada extinta, ;porque o juiz considerou que o meio adequado para isso seria um mandado de injunção;. Eugenia explicou que o mandado de injunção caberia à Procuradoria-Geral da República e não teria nenhum efeito prático, porque o Executivo ficaria livre para regulamentar o tema quando julgasse adequado. A procuradora recorreu da decisão, mas até o momento a apelação não foi julgada. Enquanto isso, a Lei 10.753 fica sem regulamentação e não pode ser aplicada. Em alguns casos específicos, pessoas cegas têm entrado na Justiça diretamente contra as editoras. Os pedidos individuais têm sido acolhidos. A saída, segundo Eugenia, é a sociedade continuar cobrando uma solução. No caso de compra de livros pelo Ministério da Educação, sugeriu que deveria ser incluído nos editais esse requisito. ;Que as editoras têm que entregar livros não apenas em meio escrito, mas também disponibilizar em outros tipos de material;, disse. "Nossa luta era para que fosse uma coisa natural um cego ir direto na livraria e comprar (livros em Braille);, completou.