Jornal Correio Braziliense

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Pais devem ficar atentos às mudanças na autorização de viagens de crianças e adolescentes para o exterior

Quem vai viajar para outro país neste fim de ano deve ficar atento às mudanças na resolução n; 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A mudança envolve viagens com crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsaveis legais para fora do país. em viagens sem a presença dos pais, a autorização passa a ser por autenticidade (com firma reconhecida em cartório), com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório, em vez de ter o documento de autorização validade apenas por semelhança. O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.

De acordo com Rogério Bacellar, presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o procedimento é simples. ;Os pais podem imprimir no site do CNJ um modelo de autorização. Depois, eles devem se dirigir a um cartório de notas e na presença do tabelião assinar a autorização para viagem;, explica.

O documento de autorização, além de ter a firma reconhecida, deve conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. A autenticação não leva mais do que cinco minutos e tem um custo menor do que R$ 10.

Uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela. A outra, deverá permanecer com a criança ou adolescente ou com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o documento deverá ter prazo de validade, fixado pelos pais ou responsáveis.

Com informações da assessoria da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)