Jornal Correio Braziliense

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Justiça manda Iphan multar donos de prédios tombados com base em lei de 1937

Rio de Janeiro - A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que aplique as multas cabíveis aos proprietários de imóveis tombados em mau estado de conservação. A decisão é válida para todo o país e a autarquia do Ministério da Cultura tem prazo de 90 dias para agir, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por caso de descumprimento.

A sentença é resultado da ação civil pública iniciada em 2007 pelo então procurador federal em Petrópolis, Fabiano de Moraes. ;Petrópolis é uma área de grande tombamento histórico;, ele explica. ;E várias vezes o Iphan foi acionado para exercer seu papel de polícia previsto em lei. Como nunca houve uma resposta satisfatória, foi aberta a ação;.

A base legal para a ação é o Decreto-Lei n; 25, de novembro de 1937, assinado pelo presidente Getúlio Vargas e seu ministro da Educação, Gustavo Capanema. Nele foi organizada a proteção ao tombamento e definidas as competências e as punições aplicáveis pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Da publicação do decreto até hoje, segundo a Ministério Público Federal em Petrópolis, nenhuma multa foi aplicada. O patrimônio tombado no país inclui desde fortificações militares e edificações de valor histórico até cidades inteiras, como as que estão no caminho da Estrada Real, em Minas Gerais, parte de Petrópolis e a cidade de Antônio Prado, antiga colônia italiana no interior gaúcho, perto de Caxias do Sul.

;A grande maioria dos imóveis tombados no Brasil está nas mãos de particulares, muitas vezes herdeiros de abastados comerciantes e produtores rurais que nem sempre têm condições de manter as propriedades nas condições estabelecidas pelo decreto-lei. Mas cabe ao Iphan cuidar deste patrimônio;, disse o procurador Fabiano de Moraes.

O instituto recorreu da sentença, na tentativa de restringi-la a Petrópolis, mas a atual procuradora da República na cidade, Vanessa Seguezzi, encaminhou resposta ao recurso no sentido de que ;seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas no município de Petrópolis, e não admiti-la para as demais regiões do país;.

Como não há um fundo próprio para a arrecadação das multas a serem aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu o pedido do procurador Fabiano de Moraes para que o dinheiro reverta para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, a fim de ser usado no patrimônio cultural e no meio ambiente, entre outros setores.

Em seu vigésimo e penúltimo artigo, o Decreto-Lei n; 25/37 diz, textualmente: ;As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso de reincidência;.

A expectativa da procuradora da República Vanessa Seguezzi, que deu sequência à ação iniciada por seu antecessor, é de que ;o Iphan cumpra realmente a sentença, porque há muitas décadas não se faz o que determina o decreto-lei;.