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CCJ do Senado aprova PL que autoriza suspensão de tratamento a pacientes terminais

A retirada de equipamentos ou suspensão de medicamentos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, também conhecida como ortotanásia, foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A interrupção de tratamentos em pessoas sem qualquer perspectiva de sobrevida está prevista no projeto de lei 116/00, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Um dos objetivos da proposição, que altera o Código Penal, é legalizar o que já ocorre na prática, evitando implicações jurídicas aos profissionais de saúde. A proposta também visa garantir o direito do doente de humanizar seu processo de morte. Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontam que pelo menos 30% (11.346) dos pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI) estejam em estado terminal e, portanto, podem se utilizar da ortotanásia. Segundo o Ministério da Saúde, existem 37.820 leitos em UTI em todo o país, sendo 24.850 no Sistema Único de Saúde (SUS) e 12.970 na rede particular. Pelo projeto, que para se tornar lei ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ortotanásia deve ser adotada depois do consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. ;A situação de morte inevitável ou iminente deve ser atestada por dois médicos;, explica o relator do texto, senador Augusto Botelho (PT-RR). Em seu relatório, o parlamentar chama atenção para a diferença entre ortotanásia e eutanásia. ;A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois essa última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento do ato que a provoca (como uma injeção intravenosa para acelerar o processo), enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos (de medicamento ou tratamento);, explica. Na avaliação do professor titular e coordenador da Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Volnei Garrafa, o projeto é oportuno, pois corrige uma falha jurídica gritante. ;Com os recursos da ciência, o médico pode prolongar a vida do paciente, mas isso onera a família, os amigos e o próprio doente. O Código Penal de 1940 obriga o médico a investir na vida do paciente de todas as formas, porém, é importante evitar o prolongamento da vida de uma pessoa de forma desnecessária, que pode estar sofrendo com dores horríveis por muito tempo;, diz. Mesmo depois de quase uma década de tramitação no Senado, Gerson Camata comemorou a aprovação de seu texto. ;A legalização da ortotanásia é importante para evitar prolongamentos irracionais e cruéis da vida do paciente;, observa. O presidente do CFM, Roberto Luiz d;Ávila, também aprovou a decisão da CCJ. ;O doente tem o direito de morrer com dignidade;, afirma. Em 2006, o CFM publicou uma resolução (1.805) (1)que regulamentava a ortotanásia, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal. 1 - Direito de morrer Depois que a Justiça Federal decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia, o senador Gerson Camata (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 116/00, decidiu cobrar maior celeridade para aprovação de sua proposição. À época, o Ministério Público, autor da ação, argumentou que a prática pode caracterizar homicídio. Amparado no Código Penal, o MP justificou que os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família. Contrário a essa tese, Camata destaca que excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. <--
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