Além de desafogar o volume de passageiros, a proposta quer evitar que os voos não-regulares interfiram no funcionamento do aeroporto no período de dezembro a março. Fora da época de pico, os voos fretados não precisam de autorização da agência, mas no período de fim de ano também deverão obedecer o limite de 45 por hora, segundo a capacidade operacional de Guarulhos, verificada na última rodada de alocações de solts (movimentos de pouso e decolagem).
Todos os voos regulares são autorizados pela Anac prevendo o máximo de 45 operações por hora. O mesmo limite será observado durante o período de fim de ano e férias de verão para os 246 charter (fretados) já solicitados que estão sob análise da Agência. Com essa proposta, as agências de viagem que tenham previsto fretamentos para horários de pico deverão informar aos passageiros a mudança de horário.
De acordo com a Anac, não haverá alterações nos voos regulares, que já respeitam a quantidade máxima permitida. Eles ocorrem durante todo o ano, com horários e rotas previamente autorizados. As operações não regulares são eventuais e buscam atender a uma demanda específica, caso dos charter e fretamento.
Antes de comercializar um voo regular ou charter, a companhia aérea envia uma solicitação à Anac, que analisa os pedidos com base na capacidade de infraestrutura do aeroporto, fornecida pela Infraero e Aeronáutica.