Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça nega habeas corpus ao casal Nardoni

STJ nega pedido de defesa de Alexandre e Anna Carolina, acusados de matar Isabella

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem um habeas corpus para Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte de Isabella Nardoni, em 29 de março do ano passado. O pai e a madrasta da menina, que tinha cinco anos na época do crime, estão presos em São Paulo. Isabella morreu após ser jogada da janela do prédio de Alexandre, no 6; andar de um edifício na Vila Mazzei, na Zona Norte da capital paulista.

No pedido de habeas corpus, a defesa queria retirar do processo uma acusação de fraude processual que pesava contra Alexandre e Anna Carolina porque eles limparam o local do crime após a morte de Isabella. A intenção era que eles fossem julgados somente pela acusação de homicídio. Ao recorrer ao STJ, os advogados alegaram que, segundo a Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. E que, por isso, o casal não poderia ter a acusação de fraude processual acrescentada à de homicídio. ;Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem;, cita a defesa, em um trecho do habeas corpus.

Relator do processo, que foi analisado pela Quinta Turma do STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que o direito constitucional ;não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação;. E, assim, foi seguido pelos demais magistrados.
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