Está em vigor desde domingo (29/11), no Paraná, a lei antifumo para ambientes coletivos, públicos ou privados, e que extingue também os chamados fumódromos. Um decreto assinado pelo governador Roberto Requião institui também a Política Estadual para o Controle do Tabaco.
Além disso, a Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça ; derivados ou não do tabaco ; e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.
De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.
[SAIBAMAIS]No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município ou na ouvidoria da Secretária de Saúde do Estado.
A Secretaria de Saúde está distribuindo, para os 399 municípios do estado, um milhão de cartazes, dois milhões de panfletos e dois milhões de adesivos.
Estão liberados os cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais e fumar em vias públicas ou residências desde que sejam adotadas medidas como ventilação e exaustão que impeçam a propagação da fumaça. O fumo também será permitido também em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados pelo médico.
Pelo decreto estadual, ficou determinado também o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem quiser parar de fumar. Uma ampla campanha de saúde pública mostrando a nocividade do fumo começa esta semana nas escolas, universidades, hospitais, bares e restaurantes do Paraná.