Brasília - A decisão de proibir a presença de crianças e adolescentes na Parada Gay de Duque de Caxias, tomada pelo juiz Aílton Augusto dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso gerou reação do Ministério Público, que classificou a decisão de preconceituosa.
[SAIBAMAIS]Um parecer assinado pela promotora Patrícia Silveira Tavares, titular da 2º Promotoria de Justiça de Família da Comarca de Duque de Caxias orientou para a necessidade de garantir a presença dos menores como forma de %u201Cexercitar o respeito à diversidade%u201D. De acordo com o documento, restringir a presença dos menores no evento é o mesmo que restringir o direito deles à informação.
%u201CA presença de crianças em manifestações democráticas deve ser estimuladas como forma de ajudar em seu desenvolvimento social, reforçar a educação e o repúdio ao preconceito, além da necessidade de respeito ao próximo, ajudando-os a entender que a diversidade existe e deve ser aceita, devendo todos os órgãos públicos atuarem no sentido de garantir a participação segura deles nesses eventos%u201D, destaca o documento assinado pela promotora.
De acordo com o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do governo estadual, Cláudio Nascimento, a decisão judicial terá um efeito inócuo, na medida em que não se tem controle da presença de criança e adolescentes na rua. Nascimento explicou que a própria organização da parada gay, por medida de segurança, não permite a presença de menores em cima dos trios elétricos.
%u201CEssa é uma medida já tomada pela organização para evitar que alguma criança possa se machucar ao cair do trio ou se algum outro tipo de acidente ocorra%u201D, destacou Nascimento, ativista que é um dos fundadores da parada gay que ocorre todos os anos na Praia de Copacabana e do Grupo Arco-Íris.
Cláudio Nascimento também informou que não há por parte do conselho tutelar do município de Duque de Caxias no sentido de restringir a presença de crianças e adolescentes. Segundo ele, o conselho atuará no sentido de combater abusos contra menores, tais como consumo de bebidas alcoólicas e drogas.