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Portaria cria regras para oferta de cursos de formação profissional em instituições públicas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira (6/11) no Diário Oficial da União portaria disciplinando a oferta de cursos de aprendizagem profissional de nível de técnico. As escolas técnicas de educação pública poderão oferecer cursos de aprendizagem profissional para jovens, incluindo instituições federais de ensino e órgãos competentes nos sistemas estaduais.

O programa envolve cursos de educação profissional técnica para jovens com idade entre 16 e 24 anos. Eles terão um contrato especial de trabalho com tempo determinado de no máximo dois anos. A empresa contrata o aprendiz e o matricula em curso de aprendizagem ministrado por entidades qualificadas em formação técnico-profissional. O jovem desenvolve a parte teórica na entidade qualificadora e a parte prática na empresa.

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar o percentual de jovens de 5% a 15% do total de seus funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Micro e pequenas empresas não estão obrigadas a contratar aprendizes, mas não são proibidas, caso haja interesse.

Cabe às superintendências regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada a seguir.