O Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/10) publica o decreto com o acordo sobre a transferência de criminosos entre Brasil e Moçambique, aprovado pelo Congresso Nacional. O acordo foi assinado em Maputo, em julho de 2007.
Esse tipo de acordo já existe com outros países. O objetivo é reprimir a impunidade e possibilitar mais eficácia na luta contra a criminalidade. Em mensagem que encaminhou o acordo ao Congresso, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, ressaltou a importância da celeridade na tramitação dos processos de extradição, diante das inovações tecnológicas que acabam beneficiando as organizações criminosas.
De acordo com o texto, quando a extradição for pedida por um crime relacionado a taxas, impostos e direitos aduaneiro e cambial, a extradição não será recusada pelo fato de a lei do país requerido não prever o mesmo tipo de taxas, impostos e direitos aduaneiro e cambial que a legislação do país requerente.
Além disso, quando o fato que fundamentar o pedido de extradição for passível de punição com pena de morte ou prisão perpétua no país que tiver pedindo a extradição, o Brasil deverá condicionar a extradição à garantia prévia, dada pelo país requerente, de que, em caso de condenação, tais penas não serão aplicadas, convertendo-se na pena máxima privativa de liberdade prevista na legislação brasileira. Essa cláusula é mantida pelo Brasil em todos os acordos internacionais.
O decreto prevê que a extradição não seja concedida quando a pessoa for menor, de acordo com a legislação do país requerido, na data da prática do delito.