A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (15) por unanimidade que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.
O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson - que pretendia adotar o nome de Patrícia - contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil %u201Cprevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc%u201D. O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia ser alterada artificialmente.
A defesa do transexual, por sua vez, alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS) e não liberar a modificação no registro civil. Para a ministra, %u201Chá um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados%u201D para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.