A possibilidade de autodefesa dos trabalhadores e empregadores em processos na última instância da Justiça Trabalhista foi rejeitada ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Impetrada por um homem que queria advogar em causa própria, a ação foi rejeitada pela maioria dos ministros: 17 a sete. O jus postulandi, como é conhecida a prática da dispensa dos advogados, é comum nas varas e tribunais regionais, etapas iniciais de tramitação das ações. Com a decisão, no entanto, fica obrigatória a contratação de profissionais em assuntos jurídicos para a defesa de ações na Corte.
O resultado foi comemorado pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB-DF), Estefânia Viveiros. ;A decisão do TST é extremamente positiva, pois, de fato, reconhece a importância do advogado nos recursos de competência da Corte, em razão da técnica exigida na instância superior. Prevaleceu a Justiça, uma vez que garante ao reclamante a possibilidade de alcançar privilégios de efetividade e da própria análise;, explica.
entrevista com a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros
Análise
O processo já havia sido analisado pela seção especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Na ocasião, o ministro Milton de Moura França, presidente do TST, então relator do texto, se posicionou contra a adoção do jus postulandi na Corte. Com a discordância do ministro Brito Pereira e de outros integrantes do tribunal, o debate sobre a possibilidade de autodefesa na instância máxima foi transferido ao pleno, órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST.
Sem ter o nome divulgado, o autor do processo no TST, que havia advogado em causa própria, mesmo sem ter formação de bacharel em direito, nas instâncias iniciais (varas e Tribunal Regional do Trabalho), pretendia continuar a utilizar a prática da autodefesa no tribunal superior.