O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (13/10), por 17 votos a 7, negar recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo sem a intermediação de advogado, prática conhecida como jus postulandi.
Tal prática tem sido admitida na Justiça do Trabalho apenas nas instâncias anteriores - Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e Tribunais Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.
Prevaleceu, entretanto, o entendimento de que quando há recurso ao TST não estão em mais em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo, o que inviabilizaria a parte de continuar a atuar em causa própria.