A partir desta segunda-feira (10/8), as agências bancárias de Curitiba estão obrigadas, por determinação judicial, a monitorar o fluxo de pessoas, permitindo o ingresso de dez clientes a cada quatro caixas. Para agências que têm de cinco a oito caixas será permitida a entrada de 20 clientes.
Não há limitação para clientes nos caixas eletrônicos ou atendimento por gerentes e demais situações no interior da agência, de acordo com a decisão da juíza Ana Maria das Graças Veloso, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba.
A medida visa a evitar a proliferação do vírus Influenza A (H1N1), mais conhecida como gripe suína, na capital paranaense, que concentra 68% dos 784 casos confirmados até agora no estado.
Produtos como álcool-gel, máscaras e lenços descartáveis estarão à disposição dos clientes e funcionários. Caso alguma das determinações seja descumprida, os bancos pagarão multa diária de R$ 1 mil.
A liminar levou em conta, de acordo com a juíza, o intenso movimento nas agências bancárias nos primeiros dias do mês. Outro motivo seria que os bancos privados se negaram a adotar de forma espontânea ações preventivas. Além disso, nenhum representante compareceu à reunião promovida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba, marcada para discutir uma proposta conjunta de ação contra a nova gripe.