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Pedágio no Rodoanel em São Paulo continua, apesar de juiz considerar cobrança ilegal

Os usuários do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, na região metropolitana de São Paulo, continuarão pagando pedágio, no valor de R$ 1,30, em uma das 13 praças espalhadas por 32 quilômetros da via, mesmo com a decisão judicial de ontem (27), que considerou ilegal a cobrança. Em despacho de 61 páginas, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara de Fazenda da Justiça paulista, acatou o pedido de anulação da cobrança feito em ação popular movida por iniciativa do estudante universitário César Augusto Coelho Nogueira Machado. No entanto, trata-se de decisão de primeira instância e cabe recurso das partes envolvidas, no caso, o governo paulista, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. Como porta-voz do grupo, a Artesp informou que a cobrança será mantida em todas as praças até que haja decisão definitiva de mérito. De acordo com a Artesp, o dinheiro recolhido com o pedágio tem sido aplicado em melhorias de atendimento ao público, como o SOS Usuário e na manutenção de equipe de atendimento médico e mecânico. Os recursos serão usados também na construção do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. O trecho oeste vai da Avenida Pereira Raimundo Magalhães, na altura de Perus, na zona norte, até a Rodovia Régis Bittencourt, no município de Embú, na região metropolitana de São Paulo. Nesse percurso a via corta as rodovias Bandeirantes, Anhanguera, Castelo Branco e Raposo Tavares. A advogada que ajuizou a ação popular, Carmen Patrícia Coelho Nogueira, explicou que começou a estudar o caso logo após o início da cobrança em 17 de dezembro do ano passado, quando a tarifa foi fixada em R$ 1,20 e reajustada em 1º de julho último para R$ l,30. No início do ano, conseguiu uma liminar favorável concedida pelo mesmo juiz que tomou a decisão atual, mas esse recurso foi neutralizado em 9 de janeiro em ato da Procuradoria-Geral do Estado. Carmen Patrícia explicou que pediu a suspensão da cobrança do pedágio tomando por base uma antiga lei, de 1953, que impede a cobrança de pedágio em vias que ficam a um raio de 35quilômetros de distância da Praça da Sé, na região central da cidade. Achamos ilegal a cobrança porque as 13 praças do Rodoanel estão a uma distância inferior a 35 quilômetros e, até agora, não houve nenhuma medida revogando a lei de 1953.