Os usuários do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, na região metropolitana de São Paulo, continuarão pagando pedágio, no valor de R$ 1,30, em uma das 13 praças espalhadas por 32 quilômetros da via, mesmo com a decisão judicial de ontem (27), que considerou ilegal a cobrança. Em despacho de 61 páginas, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara de Fazenda da Justiça paulista, acatou o pedido de anulação da cobrança feito em ação popular movida por iniciativa do estudante universitário César Augusto Coelho Nogueira Machado.
No entanto, trata-se de decisão de primeira instância e cabe recurso das partes envolvidas, no caso, o governo paulista, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. Como porta-voz do grupo, a Artesp informou que a cobrança será mantida em todas as praças até que haja decisão definitiva de mérito.
De acordo com a Artesp, o dinheiro recolhido com o pedágio tem sido aplicado em melhorias de atendimento ao público, como o SOS Usuário e na manutenção de equipe de atendimento médico e mecânico. Os recursos serão usados também na construção do trecho sul do Rodoanel Mário Covas.
O trecho oeste vai da Avenida Pereira Raimundo Magalhães, na altura de Perus, na zona norte, até a Rodovia Régis Bittencourt, no município de Embú, na região metropolitana de São Paulo. Nesse percurso a via corta as rodovias Bandeirantes, Anhanguera, Castelo Branco e Raposo Tavares.
A advogada que ajuizou a ação popular, Carmen Patrícia Coelho Nogueira, explicou que começou a estudar o caso logo após o início da cobrança em 17 de dezembro do ano passado, quando a tarifa foi fixada em R$ 1,20 e reajustada em 1º de julho último para R$ l,30. No início do ano, conseguiu uma liminar favorável concedida pelo mesmo juiz que tomou a decisão atual, mas esse recurso foi neutralizado em 9 de janeiro em ato da Procuradoria-Geral do Estado.
Carmen Patrícia explicou que pediu a suspensão da cobrança do pedágio tomando por base uma antiga lei, de 1953, que impede a cobrança de pedágio em vias que ficam a um raio de 35quilômetros de distância da Praça da Sé, na região central da cidade. Achamos ilegal a cobrança porque as 13 praças do Rodoanel estão a uma distância inferior a 35 quilômetros e, até agora, não houve nenhuma medida revogando a lei de 1953.