O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um cemitério de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, pelo desaparecimento de um corpo. A Justiça estipulou indenização de R$ 60 mil para dois irmãos lesados pelo sumiço do corpo da mãe em um dos túmulos.
De acordo com o autos, um gerente de serviços e a irmã dele, dona de casa, adquiriram um jazigo no cemitério para sepultar a mãe, em 1997. Em abril de 2003, o pai deles também morreu. No entanto, ao ser enterrado no mesmo jazigo, constatou-se que o corpo da mãe não estava lá e sim os restos mortais de um homem.
Várias testemunhas, inclusive funcionários do cemitério, confirmaram que, na reabertura do túmulo, encontraram uma calça e meias masculinas junto à ossada. Os filhos cobraram explicações da administradora do cemitério, que não soube informar como e por que o corpo da mãe desaparecera. Eles afirmaram que pagavam regularmente a anuidade para custear as despesas de administração e conservação do cemitério.
A empresa alegou que não havia comprovação de que houve troca dos corpos e, incumbida pelo juiz de produzir provas de sua alegação, não providenciou a perícia necessária. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que ficou comprovado o sumiço do corpo da mãe dos autores e que a responsabilidade era da administradora do cemitério.
"Negligência"
Segundo a desembargadora Selma Marques, relatora do recurso, a empresa "agiu de forma negligente ao não ter os devidos cuidados com os restos mortais da mãe dos requerentes, que acabou se perdendo, não se tendo, até os dias de hoje, notícia de seu paradeiro."
Levando-se em conta a "necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento dos ofendidos, mas que configure desestímulo a novas agressões", os desembargadores entenderam justa uma indenização de R$ 60 mil (R$ 30 mil para cada um dos filhos).