Novas regras publicadas hoje (15/7) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vão tornar mais segura a contratação de planos de saúde pelos brasileiros. A partir de agora, os planos coletivos de saúde por adesão só poderão ser contratados, além das empresas, por entidades ou associações legitimamente reconhecidas.
Segundo o diretor de Fiscalização da ANS, Eduardo Sales, ;isso acaba com a falsa coletivização;. Ele se referiu à reunião de pessoas que criam uma associação qualquer com a finalidade de contratar um plano de saúde. Isso não será mais possível.
;Vai ter que ter vínculos, identidade de propósito, sejam entidades de classe, de profissões regulamentadas, sejam sindicatos de trabalhadores ou patronais, federações, confederações, união de estudantes etc. Ou seja, aquelas pessoas jurídicas que tenham, efetivamente, legitimidade para contratar um plano de saúde coletivo por adesão, além das empresas, onde você estabelece um rol de pessoas, que poderão ser beneficiárias dos planos coletivos empresariais;, esclareceu.
Também a partir de agora, os planos de saúde empresariais e os coletivos por adesão só poderão ter um reajuste a cada 12 meses. ;Não há mais que se falar em reequilíbrio econômico-financeiro dois meses depois de você ter assinado um contrato coletivo empresarial ou por adesão;. Está fora dessa nova norma o reajuste por mudança de faixa etária.
As empresas, associações e sindicatos poderão formar consórcios para contratar diretamente uma operadora de saúde ou por meio de uma administradora de benefícios. Com isso, o número de beneficiários cresce e a carteira ganha valor econômico, disse Sales. ;Então, você consegue efetivamente maior poder de barganha para negociar não apenas um contrato por mais de 12 meses, com reajustes anuais. Você vai poder ter a garantia de um serviço melhor prestado, mais qualificado, com preços reajustados a cada 12 meses;.
A cobrança pelos serviços prestados não poderá ser feita diretamente ao beneficiário do plano. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde será da pessoa jurídica. Ou seja, o contribuinte paga à associação à qual ele pertence e essa entidade repassa às operadoras.
Eduardo Sales explicou que isso impede que contratos coletivos sejam rescindidos, por exemplo, porque uma minoria ficou inadimplente. A exclusão de beneficiários inadimplentes será efetuada pela entidade jurídica contratante. ;Acho isso também importante porque impede qualquer seleção de risco;.
As novas regras entram em vigor em 30 dias. Será obrigatória ainda a entrega de um manual que orienta o consumidor sobre as formas de contratar um plano de saúde. As operadoras que descumprirem as normas estão passíveis de multas, que vão de R$ 5 mil até R$ 80 mil. O diretor da ANS informou que esses valores poderão ter efeito multiplicador, atingindo até R$ 1 milhão, caso a diretoria de Fiscalização decida que a infração cometida pela operadora alcançou todo o universo de beneficiários.