O Estado do Rio de Janeiro terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007, no bairro de Bonsucesso, subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela. A decisão foi tomada pela 20; Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A autora do processo informou que se encontrava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.
Mesmo reconhecendo que a jurisprudência dos Tribunais orienta a não responsabilizar o Estado em episódios de bala perdida onde não haja prova de culpa dos agentes públicos, o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, votou pela condenação. Segundo ele, é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.
"Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes. Não se pode olvidar que, sendo a segurança um dever imposto constitucionalmente ao Estado, não há qualquer poder discricionário do administrador quanto a isso. Há uma guerra não declarada, mas as autoridades públicas, aparentemente, ainda não perceberam a extensão e a gravidade da situação", ressaltou Ibrahim.
Em sua decisão, o relator escreveu ainda que eventos como esse, bem como problemas sociais e educacionais, já fazem parte do dia a dia dos moradores da cidade devido à incompetência e ao despreparo de sucessivas administrações. Para ele, através de condenações judiciais é possível reverter esse quadro.