Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça determina que condenados por tráfico paguem por danos à saúde pública

Condenados por tráfico de drogas, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva deverão pagar, cada um, R$ 3 mil, a título de reparação, por danos causados à saúde pública. Além da multa, o juiz da 7; Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, determinou pena de seis anos e três meses de prisão para o africano e cinco anos e dois meses para Maria das Graças.

O magistrado afirma que se baseou na Lei 11.719/2008 para determinar a restituição aos cofres públicos por danos à saúde pública. O valor foi estipulado tendo como referência o custo mensal de um paciente nas clínicas de reabilitação de dependentes químicos mantidas pelo governo do estado.

Os aparelhos celulares e o dinheiro em poder dos acusados foram confiscados em favor da União.

Os dois foram presos em novembro do ano passado acusados de organizar a remessa de 2,970 kg de cocaína para o exterior. O flagrante ocorreu em hotel da cidade de São Paulo, após a Delegacia Especial do Aeroporto de Guarulhos receber informação sobre a localização dos criminosos.