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Traficante vai pagar gastos de saúde com usuário

Além de anos de cadeia, traficantes internacionais agora estão sendo condenados a desembolsar quantias em dinheiro para custear o tratamento de usuários de drogas e, assim, reparar os danos causados à saúde pública. Duas sentenças recentes da Justiça Federal de São Paulo determinaram pagamento de até R$ 50 mil ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual da Saúde. "É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico", afirmou na sentença o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em ação penal contra dois acusados, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva. Essa foi a segunda decisão do juiz com base em nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal - modificado pela Lei 11.719, de 2008. Ela determina que o juiz deverá fixar o "valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração". Assim, não se trata da apreensão de bens obtidos ilicitamente, mas da reparação pelo criminoso do prejuízo que ele causou. Para Mazloum, os traficantes devem reparar o mal que praticaram custeando o tratamento de dependentes. A medida é polêmica. Há juristas, como Luiz Flávio Gomes, que a criticam por considerar que a lei fala em reparação para a vítima. "E o tráfico não tem vítima. Os gastos com saúde pública não são os que a lei estabelece como indenizáveis. Apesar de bem-intencionado, o juiz fez uma interpretação ampliada da lei, decidiu por analogia, o que não é possível contra o réu."