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Hospital indeniza criança por sequelas graves após cirurgia em Minas Gerais

Uma criança que ficou com sequelas depois de ser operada em um hospital de Belo Horizonte vai receber uma indenização por danos morais de R$ 38 mil, além de uma pensão mensal. Até completar 25 anos, R.M.S. também vai ganhar dois terços do salário mínimo e, depois disso, mais um terço do mínimo até fazer 65 anos. O menino, então com três anos, passou por uma cirurgia em 1998, mas teve complicações na parte neurológica. A criança ficou cega, muda, sem lembrar do próprio nome e passou a ter que usar fraldas. A situação levou os pais a ajuizar uma ação contra o médico e contra o hopsital. Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido com relação ao médico e condenou apenas o hospital a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, mais pensão mensal no valor de meio salário mínimo enquanto o menino vivesse. Tantos os responsáveis pela criança, quando o hospital e o Ministério Público recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram a decisão, alterando o pagamento da pensão mensal e aumentando a indenização para R$ 38 mil. Segundo a turma julgadora, "a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, terá que indenizar independente de culpa".