O plenário da Câmara aprovou o projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente da República.
Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada em um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "Hoje existe uma escravidão no volante. Há motoristas que ficam na direção por 20 horas seguidas", afirmou o deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele ressalta que, com isso, os motoristas usam de todo tipo de estimulante para não dormir. "O tempo prolongado de direção significa mais mortes no trânsito", afirmou Leal.