Jornal Correio Braziliense

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Greve de servidores do INSS contraria decisão judicial e pode acarretar multa à federação

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A greve iniciada neta terça-feira (16/6) pelos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por tempo indeterminado em todo o país, contraria uma liminar concedida ontem (15) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, ao INSS. A liminar suspendeu a greve e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) caso o indicativo de greve se concretizasse e a paralisação tivesse início. Segundo o ministro, a federação não teria cumprido os requisitos legais para a realização do movimento grevista, uma vez que não houve prévia existência de negociação frustrada. Os servidores reivindicam a redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição dos salários. Entretanto, Og Fernandes acatou o argumento do INSS de que a redução da jornada com redução proporcional do salário estava prevista em acordo assinado pela Fenasps. Em Brasília e no Rio de Janeiro, os postos do INSS estão atendendo apenas as perícias médicas. Em São Paulo, de acordo com estimativa da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (Sindiprevi-SP), a paralisação mobilizou 60% dos trabalhadores. Em nota, a Fenasps classificou a ação do INSS no STJ como uma ;tentativa do governo Lula de intimidar a categoria.; A entidade prometeu responder ;com maior mobilização e organização; na greve. Segundo a Fenasps, a paralisação foi confirmada em 17 estados: Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Piauí, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Ceará, Pará, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Amazonas.