A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9/6) que dois acusados de homicídio qualificado no Espírito Santo poderão aguardar a conclusão do processo em prisão domiciliar.
O estado precário de saúde dos dois e a impossibilidade de serem devidamente atendidos no Centro de Detenção Provisória de Viana determinaram a concessão do habeas corpus, que tinha sido negada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os acusados não terão direito de ausentar-se de suas residências.
O relator, ministro Eros Grau, ressaltou que ;há demonstração cabal de que o estado não tem condição de prestar a assistência médica de que (os acusados) necessitam;. Logo, a prisão domiciliar deveria ser concedida em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).
O relatório final de inspeções realizadas em presídios capixabas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado hoje e antecipado pela Agência Brasil, considerou péssimas as condições de todas as unidades vistoriadas.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, comentou ao fim do julgamento na turma, decisão de juízes gaúchos de não decretar prisão cautelar enquanto o governo do Rio Grande do Sul não adotar providências para ajustar a situação dos presídios do estado às exigências impostas pela Lei de Execuções Penais. Segundo o ministro, há um ;descumprimento crônico; das normas pelo estado.