Jornal Correio Braziliense

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Parentes de passageiros do voo 447 precisam nomear curador para resolver problemas

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Os parentes dos passageiros do acidente com o A330 da Air France, que desapareceu no início da semana, na rota Rio de Janeiro-Paris, precisam se unir e escolher um curador, ou responsável, para auxiliá-los nos procedimentos necessários ao pagamento de indenizações e a outros processos que surjam daqui para a frente. A recomendação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Segundo ele, o curador é importante para resolver tarefas como dar entrada nos processos e acompanhá-los, sobretudo na Justiça. ;Os parentes mais próximos, herdeiros e sucessores, não devem aceitar qualquer tipo de acordo proposto pela companhia aérea sem ouvir seu advogado. É comum apresentarem um termo de acordo, mas as circunstâncias exigem a análise por um profissional alheio ao choque emocional;, diz. Para pleitear possíveis indenizações e dar andamento aos trâmites burocráticos, as famílias enfrentarão uma maratona exaustiva e pessoalmente desgastante. Tardim lembra que, no caso de não haver certidão de óbito, o documento é substituído pela declaração judicial de morte presumida, "sem o que não se abrem inventários, nem se recebem seguros ou pensões por morte. Enquanto não houver esta declaração é necessário que a Justiça nomeie o curador dos desaparecidos;. Tardin aconselha que o grupo apresente ao juiz um nome de fora: um advogado, um gerente de banco de investimentos, ou mesmo empresário, que será remunerado. Ele adverte que essa primeira iniciativa exige intervenção do Ministério Público e pode se arrastar por meses. ;Perante as companhias de seguros, as indenizações serão pagas depois de decretada a morte presumida do segurado. No INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], para fazer jus à pensão por morte presumida, os pretendentes deverão apresentar boletim de ocorrência da autoridade policial, prova documental da presença no local da ocorrência e noticiário na mídia. Ainda assim, enquanto não finalizar o processo de morte presumida, a cada seis meses os beneficiários terão de fornecer a posição atualizada do processo à autoridade competente;, ele explica. O presidente do Ibedec é de opinião que a decisão judicial deveria ser de ofício, ou seja, a morte presumida em casos como este seria declarada sem a formalização de um processo de longa tramitação, especialmente dolorosa para os herdeiros e sucessores das vítimas. ;Inclusive porque é preciso comunicar imediatamente aos bancos e instituições de crédito com as quais o desaparecido mantinha negócios, para suspender eventuais cobranças e saber se ele tinha poupança, conta remunerada, participação em carteira de investimentos, previdência privada, seguro de vida, tudo isso;. O status social e o nível econômico dos passageiros do voo Rio-Paris, em geral, sugere que boa parte deles tivesse bens imóveis, participações acionárias em empresas e investimentos financeiros, na avaliação de Tardin. ;No caso de um empresário, por exemplo, sócio de algum empreendimento, é preciso promover o distrato [contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior] da sociedade, estabelecendo o valor da participação a que terão direito os herdeiros e que pode até ser amortizado ao longo do tempo, caso o resgate de uma só vez possa comprometer a sobrevivência da empresa;. Uma vez obtida a declaração de morte presumida e aberto o inventário de bens, herdeiros e sucessores poderão habilitar-se a receber também indenizações por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não no Código Civil. Tardin detalha: ;Trata-se de uma relação de consumo. Foi firmado um contrato de transporte com data, horário e local para iniciar e terminar. Como ele não foi cumprido, segundo o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor responde, independentemente de culpa, por defeito no serviço prestado. Se a ação for baseada no Código Civil, será exigida prova de culpa para receber a indenização;. Será também com base nas relações de consumo que o juiz estipulará o valor da indenização por danos materiais, considerando a idade da vítima, a expectativa de vida, a renda atual e a projeção da renda futura. No geral, o valor da indenização por dano moral se situa no mesmo patamar. Fundado em Brasília em 2000 como centro de estudos acadêmicos na área de consumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (www.ibedec.org.br) ganhou novo perfil dois anos depois e desde então atua mais na defesa do consumidor. Tem quatro mil filiados em nível nacional, todos pessoas físicas, e defende cerca de 40 projetos de lei sobre relações de consumo em tramitação no Congresso Nacional.