Uma clínica estética situada na Barra da Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro, terá de indenizar em R$ 15,2 mil uma telefonista por danos morais e materiais.
Uma funcionária do estabelecimento indicou à Rosilene França, de 49 anos, um tratamento de seis meses para a redução de gordura localizada, quando, na verdade, o volume de seu abdome era decorrente de uma hérnia umbilical. A condenação foi imposta na terça-feira pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.
Rosilene descobriu o erro de diagnóstico ao notar uma proeminência na região da barriga, quando realizava exercícios. Ela procurou um médico e se submeteu a exames, que revelaram a hérnia. O relator do caso, o desembargador Jorge Luiz Habib, considerou que o serviço prestado pela clínica foi inadequado, uma vez que a doença poderia ter sido facilmente identificada numa avaliação médica