Práticas cotidianas realizadas por usuários da internet poderão virar crime caso a Câmara dos Deputados aprove o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003. A avaliação é do professor de Comunicação e Tecnologia da Faculdade Cásper Líbero, Sergio Amadeu.
;Se você transferir, por exemplo, uma música que está em um CD para o pen drive, o que é uma prática comum e que desagrada muitos sergmentos da indústria fonográfica, isso, de acordo com o artigo 285 A (do substitutivo), pode ser considerado crime;, destaca. Amadeu esteve à frente, nos últimos meses, de várias manifestações contrárias à nova lei.
O professor ressalta que as pessoas que baixaram da internet, por exemplo, o filme Tropa de Elite, poderiam também ser consideradas criminosas com base na nova lei. ;Muita gente foi lá e baixou esse filme. Se ele tivesse usado um programa P2P para baixar - que ao baixar também disponibiliza o arquivo para outros usuários fazerem o download - se fizesse isso, ele poderia ser considerado um criminoso;, afirma.
Para o professor, a maior parte dos crimes cometidos na internet já estão no Código Penal. ;É uma ou outra coisa que a gente precisaria definir claramente;, afirma. Segundo ele, a nova lei restringiria a liberdade das pessoas em nome de uma suposta maior segurança.
;Nós não concordamos com isso. Nós queremos manter a liberdade e manter um equilíbrio entre liberdade e segurança. Essa lei do (Eduardo) Azeredo desequilibra isso de forma absurda. Ela é uma lei que transforma procedimentos investigatórios, que são atos excepcionais, em regra. Aí não tem sentido."
Em nota, o principal idealizador da proposta de lei, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu o substitutivo. De acordo com ele, o projeto não pretende ;controlar; a web. ;É, sim, uma proposta que visa coibir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação ; em avanço acelerado no Brasil e no mundo."
O senador afima que o texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles, difusão de vírus, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagens de cartões e celulares, hackers e racismo, quando praticado pela internet.
Para Azeredo, não há cerceamento da liberdade de expressão e censura no projeto. ;Nada disso é verdade. A proposta fala exclusivamente da punição de criminosos, do direito penal aplicado às novas tecnologias."
Ele ressalta que a nova lei não trata de pirataria de som e vídeo, nem da quebra de direitos de autor, que, segundo Azeredo, são matérias já tratadas por leis específicas. ;Não serão atingidos pela proposta aqueles que usam as tecnologias para baixar músicas ou outros tipos de dado ou informação que não estejam sob restrição de acesso. A lei punirá, sim, quem tem acesso a dados protegidos, usando de subterfúgios como o phishing, por exemplo, que permite o roubo de senhas bancárias;, diz.