Jornal Correio Braziliense

Brasil

Funasa pedirá reintegração de posse se ocupação não terminar nesta quarta-feira

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O presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Danilo Forte, anunciou que pedirá a reintegração de posse da sede da coordenação regional do órgão em São Paulo (Core/SP) caso os indígenas não decupem o prédio nesta quarta-feira (6/5). Segundo Forte, o pedido já está pronto e se for necessário será apresentado pela regional. O chefe de gabinete da Presidência da Funasa, Moisés Santos, está em São Paulo com o pedido em mãos. A ocupação teve início na manhã de ontem, quando um grupo de cerca de 70 indígenas, representando 36 etnias existentes em São Paulo, ocupou a Core/SP exigindo maior celeridade das ações da Funasa e o afastamento do coordenador da Fundação no estado, Raze Rezek. Danilo Forte não descartou aceitar a demissão de Rezek que ontem por fax pediu seu desligamento, mas afirmou que não negocia ;sob coação; dos indígenas. Para o presidente da Funasa, ;os índios estão radicalizando;. Em entrevista coletiva, Forte afirmou que foi ;surpreendido; com a ocupação. Esta foi a segunda vez que Raze Rezek pediu demissão. Em dezembro do ano passado, Danilo Forte admitiu que recebeu ;um fax igual;, mas manteve o coordenador porque, em sua avaliação, ;tem postura executiva boa;. O presidente da Funasa reconheceu que, naquela época, já havia problemas, mas não quis afastar Rezek porque achou ;que a culpa não estava nele. A culpa estava na falta de estrutura;. Danilo Forte elogiou o trabalho de Raze Rezek, mas considerou que o coordenador pode ter como deficiência ;a falta de aptidão; e ;traquejo; para lidar com os movimentos sociais. Em nota, que ;repudia todo e qualquer tipo de violência como forma de negociação;, a Funasa disse que o estado de São Paulo ;tem a melhor cobertura sanitária do país;, pois 95% da população aldeada têm abastecimento de água. Segundo Danilo Forte, todas as demandas apresentadas pelos indígenas no ano passado ;foram atendidas; ou ;estão encaminhadas;, disse, se referindo às obras de engenharia, que seguem o trâmite de licitações públicas prevista em lei (Lei 8.666, de 1993).