Jornal Correio Braziliense

Brasil

Em GO, jovem pagará mais de R$ 12 mil por deixar esposa dois dias após casar

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A Justiça de Goiás condenou um ex-marido a indenizar a ex-mulher por tê-la abandonado dois dias após o casamento. Apesar da alegação de não amá-la mais e de ter casado sob pressão da família da noiva, o ex-marido terá de pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.082,87 por danos materiais, em valores a serem corrigidos. A decisão é do juiz-substituto Liciomar Fernandes da Silva, de Mozarlândia, município distante a 310 quilômetros Goiânia. O ex-marido tem direito a recorrer da decisão O casal se casou em 8 de janeiro de 2005. A igreja evangélica foi enfeitada, havia fartura de comida e refrigerantes, cânticos celestiais, o povo bem vestido e a entrada triunfal do casal ao som da marcha nupcial. Tudo com despesas pagas pela família da noiva. Porém, ninguém percebeu que o ex-marido tinha outros planos. "Ele abandonou a jovem dois dias depois do casamento", afirmou o juiz. "Foi uma situação vexatória, um embaraço enorme, a partir daí a jovem virou chacota na cidade", disse. "Além disso, foi enganada e teve seus sonhos frustrados. Desiludida, viu seu casamento durar apenas a noite de núpcias. De acordo com depoimento registrado no processo, o réu alega que foi obrigado se casar após confessar à família da ex-mulher e ao pastor da igreja que haviam mantido relações extraconjugais. O namoro começou quanto a mulher tinha 15 anos. A partir daí, segundo ela, fez planos futuros de uma esposa dedicada, mãe abnegada e uma família unida, feliz e religiosa. "Ele me ligou muito tempo depois (quase duas semanas) para dizer que não me amava, casou forçado, e disse que já estava com outra mulher", contou ela à Justiça. Para o magistrado, a indenização por danos morais no caso tem caráter pedagógico "a quem deu causa ao dano e a quem tomar conhecimento dele". O juiz também afirmou que este tipo de comportamento - frustrar o casamento - não é incomum