A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou hoje (14/4) que pretende estender, no ano que vem, a possibilidade da troca de planos de saúde sem o cumprimento de nova carência, para portadores de planos coletivos, cujo serviço foi contrato por meio de empresas e associações.
Os usuários de planos de saúde coletivos não foram contemplados pela portabilidade, que começa a valer a partir de amanhã (15) somente para clientes de planos individuais e familiares, que contrataram o serviço após janeiro de 1999.
Os clientes de planos coletivos somam cerca de 70% dos usuários, de um total de 51 milhões de pessoas. De acordo com o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, devido a limitações técnicas como falta de dados, a ANS ainda não estendeu a portabilidade a todos os usuários. Nessa primeira fase, o benefício vai atender a cerca de 7 milhões de pessoas.
Esse é o próximo passo. Existem questões técnicas relativas base de dados que impedem a expansão [da portabilidade]. Mas a idéia é atender uma antiga reivindicação dos usuários, estimular a competição entre as prestadoras e a melhoria da qualidade do serviço, afirmou, depois da divulgação do Guia ANS - Um Sistema Eletrônico, publicação que pretende auxiliar o consumidor na escolha da nova operadora.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos,disse que agência já solicitou as informações que faltam s operadoras. Segundo ele, durante 2009, as empresas vão repassá-las ao orgão, que pretende estender a portabilidade no segundo semestre de 2010. "Isso é possível", garantiu.
Para efetuar a troca de plano no modelo atual,os usuáriosprecisam seguir algumas regras. A migração só pode sersolicitada a partir da data de aniversário do contrato até o mês seguinte. O cliente precisa estar há dois anos na operadora de origem há ou três anos, no caso de doenças pré-existentes. O novo plano também deve ter valor igual ou inferior ao antigo, ter compatibilidade na área de abrangência e no tipo de cobertura.
Depois de solicitada a adesão, a nova operadora terá 20 dias para analisar o pedido. Caso os requisitos da portabilidade sejam cumpridos, a empresa não poderá recusar o cliente sob nenhuma outra justificativa sob pena de multa de R$ 50 mil. A partir do momento em que for aceito, o usuáriodeverá, então, passar dois anos na nova operadora antes de solicitar, por qualquer motivo, nova transferência.