O Ministério Público Federal (MPF) em Campinas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 16 de março, para que, em todo o Brasil, filhos de presos nascidos 300 dias após a reclusão também recebam o auxílio-reclusão. Em 17 de fevereiro deste ano, a Justiça Federal determinou a mudança no critério de concessão do benefício, mas a decisão vale só para a região de Campinas. O juiz que decidiu o caso alegou não ter competência para atender o pedido original feito pelo MPF na ação para concessão dos efeitos da decisão para todo o país.
O INSS utilizava uma norma interna para não conceder o auxílio-reclusão para filhos de presos nascidos 300 dias depois da prisão do pai. Mas segundo o MPF a norma fere a constituição e a legislação que assegura o benefício, dado para familiares de segurados do INSS presos em regime fechado.
O procurador da República em Campinas Paulo Gomes Ferreira Filho, autor do recurso, explica que decisões judiciais dos tribunais superiores vêm entendendo que os pedidos feitos em ação civil pública em nível local, mas com interesse nacional, devem ser estendidos a todos os brasileiros.
"A concessão da liminar apenas para residentes da subseção federal de Campinas é insuficiente para proteger o direito de todos. Além disso, poderá causar lesão grave e de difícil reparação, porque milhares de pessoas, dependentes dos segurados, estarão sujeitos a não receber o benefício", ressaltou o procurador.