O prazo para justificar a ausência nas últimas três eleições vai até o dia 16 de abril.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 582.528 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título se não regularizarem sua situação.
O tribunal informou que o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país.
São Paulo é o Estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral: 154.513. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores; Minas Gerais, com 53.275; e Bahia, com 37.302 eleitores. Roraima é o Estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.
Consequências
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
# Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
# Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
# Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
# Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
# Obter passaporte ou carteira de identidade;
# Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
# Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
# Obter certidão de quitação eleitoral.